Novas regras da ANTAQ e Receita Federal alteram cobrança de sobrestadia

Mudanças trazem mais segurança jurídica para importadores e operadores logísticos, mas exigem maior controle de dados e gestão operacional.

Duas medidas publicadas nesta semana pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) prometem impactar diretamente as operações de importadores e operadores logísticos em todo o país, com reflexos financeiros e operacionais relevantes.

A ANTAQ publicou no Diário Oficial da União o Acórdão nº 521/2025, redefinindo os critérios de cobrança de sobrestadia (demurrage) de contêineres. Pela nova regra, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser condicionada à ausência de falhas por parte do transportador, terminal ou depósito. Assim, quando o atraso não for causado pelo importador, a cobrança deixa de ser devida.

O regulamento também estabelece que a contagem de dias de sobrestadia seja suspensa quando houver tentativa frustrada de devolução do contêiner — retomando apenas após o transportador disponibilizar espaço. Em casos de força maior, o freetime poderá ser estendido, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica à operação.

Para Jackson Campos, Diretor de Relações Institucionais da AGL Cargo e embaixador da Logcomex, a decisão representa “um avanço importante para a segurança jurídica do importador brasileiro”, ao compartilhar a responsabilidade logística e reduzir custos injustos.

Já a Receita Federal, por meio do Comunicado Importação nº 074/2025, retirou 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex — cerca de 70% do total vigente. O objetivo é simplificar o preenchimento das informações fiscais e reduzir o tempo de conformidade, embora as empresas precisem revisar seus cadastros para garantir a correta estruturação dos dados essenciais.

Segundo Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex, os dois movimentos “reconfiguram a operação, com a ANTAQ reconhecendo o compartilhamento do risco logístico e a Receita reduzindo a complexidade para incentivar a regularidade”. No entanto, ele alerta que apenas empresas com governança de dados e controle sobre cada etapa da cadeia conseguirão transformar as mudanças em ganhos reais de eficiência.

Nesse novo cenário, visibilidade operacional torna-se um diferencial estratégico. Monitorar status de contêineres, prazos de devolução, tentativas registradas e freetime será essencial para aplicar corretamente as novas diretrizes e evitar cobranças indevidas.

Para especialistas, as alterações não se limitam a ajustes regulatórios: são um chamado à profissionalização das operações de comércio exterior no Brasil. Importadores que estruturarem seus dados e anteciparem riscos estarão melhor posicionados para capturar os benefícios das novas regras.


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