Retirada imediata ou danos irreversíveis
Armador deixa conta que pode totalizar quase R$ 2 milhões para agência marítima
Levando em conta os riscos ao meio ambiente e à segurança de outras embarcações e de plataformas de petróleo, a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando a remoção do navio Recife Star, que se encontra à deriva no mar territorial nacional, na altura da Bacia de Campos, no Norte Fluminense.
As empresas adquiriram os navios desativados na intenção de comercializar o material em outro país, porém diante de problemas ocorridos no reboque houve flutuação de um dos cascos à deriva. De acordo com o texto “a companhia não tomou as providências para cumprir o plano de reboque do Porto do Rio de Janeiro até a Índia”.
O casco do navio Recife Star foi adquirido pela African Gulf, contudo, o cabo do rebocador da Kadmos se rompeu, deixando o navio à deriva. Por representar risco o navio está sendo monitorado de perto pela Marinha do Brasil.
A Justiça determinou que a retirada do navio seja realizada pela proprietária African Gulf International (dos Emirados Árabes) no prazo de 48 horas, sob a pena de multa diária limitada ao teto de R$ 300 mil. A decisão estabelece que as empresas cumpram a determinação "alocando rebocadores e demais equipamentos necessários para tal providência". A União também determinou que seja autorizado o afundamento do navio pela Marinha do Brasil, em caso de descumprimento do prazo pelas empresas. O juiz federal Paulo André Espírito Santo entendeu que tal providência independe de autorização judicial, sendo medida já autorizada pela Lei 7.542/86 “e que deve ser tomada por conta e risco da autoridade militar, que avaliará a melhor estratégia a ser empregada (remoção ou afundamento), conforme as circunstâncias náuticas”.
Em nota, a Kadmos informou que o casco já foi retirado do território brasileiro que a companhia "foi apenas a agência marítima nomeada pelos proprietários da embarcação, African Gulf, para cuidar dos trâmites burocráticos para despacho da embarcação do Rio de Janeiro”.
De acordo com ela, nos termos da legislação e jurisprudência vigentes, a agência marítima não possui qualquer responsabilidade sobre a operação ou administração das embarcações, “sendo mero provedor de serviços no âmbito da liberação junto as autoridades portuárias e preposta do Armador da embarcação, neste caso, a African Gulf”.
O armador contratou serviços da AWS para fazer a regularização da saída da Baía de Guanabara. O contrato incluiu a contratação de praticagem, rebocadores para operação de saída dos cascos, parte burocrática e parte de assistência. “Estranhamos que, quando tínhamos que receber o valor, ele já tinha saído e não pagou. [O armador] deixou uma conta em torno de R$ 1 milhão só de rebocadores, podendo totalizar quase R$ 2 milhões somando todos os fornecedores”, contou Ed Nascimento, diretor técnico da AWS.
A African Gulf International adquiriu em 2016 cascos das embarcações Jari Star e Recife Star, devendo rebocá-los para o exterior, conforme plano de reboque aprovado pela autoridade marítima brasileira, iniciando viagem no Porto do Rio e tendo como destino final a Índia.
Notícias do dia
-
Logística
A Jornada Sustentável da CEVA Logistics Rumo à Descarbonização
-
Logística
Kuehne+Nagel anuncia nova frota de veículos elétricos para operações last mile no Brasil
-
Terminais
APM Terminals Suape conclui compra de equipamentos para terminal 100% eletrificado em...
-
Marítimo
SITA desembarca no setor marítimo com lançamento do SmartSea
-
Logística
Novo Gateway alfandegado DHL no aeroporto de Viracopos
-
Mercado
Sob Consulta, Volvo Oferece Caminhões FH para Rodar com 100% de Biodiesel
Seja o primeiro a comentar
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.