Planejamento de obras é crucial

Projetos mal elaborados, com etapas suprimidas, representam ineficiência, custo e atraso

O Estado de São Paulo possui 15.402 quilômetros de estradas geridas pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem). 6.716 Km estão sob concessão de empresas privadas, enquanto 1.055 são vias federais, e há ainda 175.821 Km de estradas vicinais. As ferrovias compreendem 5.000 Km no Estado, sob concessão de operadores privados. Hidrovias somam 2.400 Km, sendo que 800 Km da Tietê-Paraná passam por São Paulo. Apesar de ter apenas dois portos – Santos e São Sebastião –, a infraestrutura marítima estadual é ainda mais complexa: são 19 estaleiros, 30 terminais intermodais e 62 recintos alfandegados, dos quais 28 são portos secos. Já os aeroportos do Estado são, em sua maioria, geridos pela SP Aeroportos (antiga DAESP), sendo os 5 maiores administrados pela Infraero e outros 5, por administrações municipais.

Toda essa rede logística tem as suas obras fiscalizadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que apresentou, nesta terça-feira (30), um painel na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) para discorrer sobre os custos gerados pelas falhas na infraestrutura. A agente de fiscalização do TCE, Silvia Gallardio, explicou que a contratação de obras segue parâmetros e princípios legais e éticos devidamente divulgados no portal do tribunal, cujas etapas podem ser acompanhadas por qualquer cidadão ou empresa envolvida.

Mesmo com todos os parâmetros claramente divulgados pelo TCE, Silvia Gallardo confessa que jamais recebeu um projeto que contemplasse todos os itens planejados para a obra. “E o que acontece, na prática, é que a contratada abandona a obra porque não consegue executá-la com o valor previsto”. Ela conta ainda que a quantidade de obras paralisadas no Estado de São Paulo já soma 1/3 dos municípios.

Segundo Ernesto Hermida, também agente de fiscalização financeira do tribunal, é no planejamento que se determinam a qualidade, a durabilidade e a economicidade da obra, além de avaliar os impactos ambientais. Para se realizar uma obra, são necessárias algumas etapas, assim como uma construção regular qualquer: estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico e, finalmente, o projeto executivo. O problema acontece justamente porque as licitações podem ser feitas a partir do anteprojeto e, nesse caso, dispensam-se algumas etapas e os custos ficam mal dimensionados. “Muitas vezes, o anteprojeto é entendido como projeto básico, e faz-se o orçamento da obra com base nele, ou seja: sem a precisão adequada para a contratação de serviços e aquisição de bens”, explica o agente.

Hermida afirma também, embora as normas determinem que o projeto executivo não pode onerar o orçamento estimado, na prática, muitas obras evoluem com orçamentos inadequados e acabam sendo interrompidas, para pedido de aditamento ou revisão. Silvia Gallardio acrescenta ainda que o simples fato de parar uma obra já é oneroso, pois, muitas vezes, há custos com pessoal, equipamentos e locações. “O aditivo vem para suprir falhas e omissões. Quando os projetos são incompletos, corrige-se a planilha orçamentária, no entanto, o grande problema é que a correção envolve itens que não foram colocados em disputa durante a licitação”, ressalta Gallardo, que explica que a Lei 8.666 contornou esse tipo de situação ao exigir a avaliação isolada de acréscimos e supressões de cada alteração orçamentária.

Outro problema levantado por Hermida é a falta de cumprimento de algumas especificações. Quando as obras são replicadas em diversas localidades, por exemplo, não se dá atenção suficiente à sondagem de cada terreno e, embora as edificações sejam similares, os preços de cada obra variam imensamente, o que só se percebe com o andamento da execução. O mesmo acontece em outras circunstâncias, como, por exemplo, quando se envolve desapropriação. Mais custos incorrem, portanto, fruto de falta de planejamento.

Um dos avanços do TCE, relatados por ambos os agentes, foi o estabelecimento da Garantia Quinquenal, “já bastante comum na iniciativa privada e uma novidade na esfera pública”, comentou Silvia Gallardo. Segundo a nova determinação, a contratada deve oferecer garantia de cinco anos sobre as obras, para evitar que manutenções onerosas sejam solicitadas antes do prazo previsto para durarem os materiais utilizados na obra licitada e executada. “É certo que as obras apresentam problemas, mas devemos separar aqueles que são naturais dos que são decorrentes de falhas nos procedimentos”, explicou.

Os agentes de fiscalização enfatizaram a necessidade de cumprir todas as etapas do projeto e, apesar de a lei permitir que a licitação ocorra com base no anteprojeto, evitar fazer qualquer tipo de orçamento sem a elaboração ao menos do projeto básico, para evitar custos adicionais, interrupção e abandono de obras, tão necessárias – e com recursos tão escassos –, que são o caminho para fazer evoluir a malha logística do país.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.