Marítimos da Transpetro entrarão em greve a partir de sábado (14)
Em assembleia, tripulantes da Transpetro decidem pela greve, porém buscam evitar que a iniciativa seja confundida com questões políticas
O SINDMAR (Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante), que representa cerca de 2,2 mil profissionais tripulantes dos 52 navios da Transpetro, decretaram, em assembleia geral realizada no dia 04 de maio, que entrarão em greve a partir do dia 14 de maio.
Em ata, os sindicalistas registraram ter realizado “uma análise conjuntural do momento em que vivemos” e, diante do “radicalismo das empresas, em especial a Transpetro”, divulgaram as seguintes decisões: a adesão à greve por parte de 71,5% dos 930 marítimos que se manifestaram individualmente; limitação da paralisação à Transpetro, não se estendendo a ação à Petrobrás; e, por fim, manutenção a data da greve em 14 de maio, com o objetivo de não confrontar ou caracterizar vínculo com outros movimentos, como a paralisação nacional programada pelas Centrais Sindicais para o dia 10 de maio.
A decisão de não estender a greve às atividades da Petrobrás foi justificada pelo sindicato pelo baixo contingente de funcionários empregados na estatal, além do fato de que “a Petrobrás utiliza seu peso institucional para tentar sensibilizar os tribunais”. A entidade afirma também que busca evitar o “esforço da empresa em confundir o movimento com a questão política”.
Os trabalhadores marítimos devem receber reposição salarial de 9,3%, porém reivindicam também a manutenção de seus postos de trabalho. De acordo com o SINDMAR, a greve será "progressiva", reavaliada a cada três dias. As ações programadas incluem restrição do fluxo de carga e descarga dos navios, redução da velocidade dos navios e suspensão das operações noturnas.
Atualização em 17/05/2016:
TST nega liminar à Transpetro, em reconhecimento ao "direito de greve"
Em nota publicada em 17/05/2016, o Sindamar informou que a greve dos marítimos foi reconhecida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que negou o pedido de liminar da Transpetro para que fosse declarada a “ilegalidade abusiva do exercício de greve” segundo a própria empresa.
Em seu despacho de 13 de maio, a então ministra relatora do TST Kátia Magalhães Arruda declarou: “Não é possível deferir medida cautelar para coibir o exercício de direito garantido pela Carta Magna. A confrontação das alegações e dos elementos disponíveis não atendem e não autorizam a aplicação da técnica antecipatória. Não há probabilidade lógica do direito. Ao contrário, o deferimento da tutela cautelar requerida importaria em afronta a direito assegurado na Constituição Federal – o livre exercício do direito de greve. Portanto, indefiro a medida cautelar postulada.“
A Ministra convocou as partes para uma audiência de conciliação do conflito, que deverá se realizar na própria terça-feira, 17 de maio, na sede do TST, em Brasília.
O Ministério Público do Trabalho também publicou "Notificações Recomendatórias", nas quais instruiu à Transpetro que a empresa não deveria tentar impedir os trabalhadores marítimos de exercer seu direito, sob pena de atentar contra a Constituição e a legislação brasileira, e se expor às punições legais cabíveis.
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