Antaq promove audiência pública para discutir revisão de norma que regula o procedimento de fiscalização no setor portuário e marítimo

Texto da norma disponibilizada é objeto de crítica do setor

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizou recentemente uma audiência com a finalidade de permitir a participação social na discussão sobre o aprimoramento de proposta normativa referente aos procedimentos administrativos, que regulam as atividades de fiscalização sob competência da Autarquia. “O texto da norma disponibilizada pela Antaq foi objeto de crítica dos representantes das principais associações do setor, prevalecendo um tom favorável ao abrandamento das penas e de aplicação da proporcionalidade na imposição das sanções administrativas”, afirma José Carlos Higa de Freitas, membro da Advocacia Ruy de Mello Miller.

Segundo o especialista, pode-se dizer, em princípio, que o texto divulgado não apresenta grandes avanços, mantendo, ainda, uma confusão de procedimento de fiscalização e procedimento punitivo. “Não são colocados incentivos aos agentes regulados para que se busque espontaneamente o cumprimento das normas, evitando, assim, procedimento punitivos desnecessários. O papel de orientação da fiscalização, portanto, parece ter sido colocado em segundo plano”, explica.

Higa ressalta, ainda, que as associações reclamaram, também, da falta de dispositivos capazes de regular ou evitar a dupla punição pela mesma conduta. E nessa mesma linha, as associações questionaram a extensão das medidas cautelares aplicadas pela Antaq, destacando o risco em se permitir interdições ou suspensões das atividades das empresas reguladas sem prévia manifestação ou defesa do regulado. A opinião é de que tais medidas ofendem o devido processo legal. “Quanto a este último ponto, os representantes da Antaq observaram que as cautelares não limitam a possibilidade de defesa das empresas reguladas e que essas medidas são aplicadas, apenas, quando constatada a urgência. É exatamente sob este aspecto que a proposta normativa parece necessitar, ainda, de uma evolução, pois seria oportuno definir com maior clareza os casos de urgência, especificando as hipóteses admitidas, de modo a restringir que interdições ou suspensões sejam impostas da forma abusiva”, avalia.

Para o especialista, uma sugestão, neste aspecto, seria a necessidade de estabelecer um trâmite célere de manifestação do regulado e posterior validação da diretoria Antaq para que excessos não sejam cometidos, garantindo, assim, maior segurança jurídica às empresas dos setores regulados pela agência.

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