Acenda o farol!

Com o objetivo de reduzir acidentes nas estradas, nova lei que obriga o uso de faróis baixos vigora a partir de hoje

A partir de hoje, todos os veículos que trafegam nas estradas deverão, obrigatoriamente, usar farol baixo e aceso durante o dia, prática que será fiscalizada pela Polícia Rodoviária Federal.

A nova lei 13.290/2016 teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), e foi sancionada pelo governo interino de Michel Temer no dia 24 de maio. O novo documento altera o Código de Trânsito Brasileiro, passando a determinar que os veículos que não mantiverem faróis acesos nas rodovias estarão incorrendo em infração considerada Média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.

Segundo o Senador José Medeiros, relator do projeto no Senado, a medida visa aumentar a segurança nas rodovias, especialmente por reduzir o risco de colisões frontais ou atropelamentos por falta de visibilidade. O Senador Medeiros conta que foi policial rodoviário por duas décadas e que as colisões frontais e laterais são a principal causa de mortes por acidentes em rodovias com pista simples.

Nos Estados Unidos, estudos do NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration), entidade que controla a segurança nas estradas, apontam que a lei que implantou o uso dos faróis baixos no trânsito conseguiu reduzir os acidentes em 5%, e os atropelamentos, em 12%. Na Europa, o uso de faróis durante o dia passou a valer em 2011, com a venda de um kit obrigatório de iluminação diurna (Daytime Running Lights) em 14 países da comunidade. No Brasil, a prática já era recomendada desde 1998, no entanto, sem força de lei, não ganhou muita adesão.

O Ministério das Cidades, no entanto, declarou oficialmente que a lei se refere a faróis baixos ou faróis de rodagem diurna (DRL, os mesmos vendidos na Europa), não valendo, para tal, o uso de faroletes, faróis de milha ou de neblina

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