Projeto de Lei visa retirar o caráter periculoso no transporte de combustível em tanques para consumo próprio dos veículos.

Se aprovada, a norma permitirá uma redução do custo logístico do transporte rodoviário de cargas, explica Juarez Camargo de Almeida Prado Filho, sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller

“A proposta objetiva solucionar um relevante passivo trabalhista, que acaba, de alguma forma, por impactar negativamente a economia: paga-se a periculosidade, aumenta-se o valor do frete, o acréscimo passa a se refletir no preço dos produtos, promove-se a inflação”. A afirmação é de Juarez Camargo de Almeida Prado Filho, sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller, ao analisar o Projeto de Lei (PL 1.949/2021), que retira o caráter periculoso do transporte de combustível em tanques originais e suplementares de caminhões de carga e que acaba de ganhar parecer favorável do deputado Darci de Matos (PSD-SC), designado relator na Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJC) e que se comprometeu a não apresentar nenhuma modificação no texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CCP).

De acordo com o especialista, a Justiça do Trabalho continua a aplicar jurisprudência, então pacificada, que reconhece a periculosidade a motoristas na condução de caminhões com tanques suplementares de combustível para consumo próprio, ainda que originais de fábricas. Essas decisões, ratificadas pelo TST, implicam o pagamento do chamado adicional de periculosidade, responsável pelo acréscimo de 30% sobre a remuneração do empregado. “O PL nº 1.949/2021, da forma que se apresenta, parece uma resposta mais enfática do Poder Legislativo a essas decisões, que continuam a ser proferidas em contrariedade à atual diretriz fixada em Norma Regulamentadora que versa sobre o tema, sob o manto de uma interpretação, a nosso ver, equivocada”, diz.

Neste momento, o Projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda o parecer final do relator, que prometeu a sua “breve” finalização e apresentação, para depois para seguir para a apreciação do Senado. 


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