Cargas Perigosas e o Novo Biênio Regulatório da ANTAQ
Por Larry Carvalho
Em agosto deste ano a triste explosão que aconteceu no Porto de Beirute acendeu o alerta sobre os cuidados com o transporte e a armazenagem de produtos perigosos nos portos brasileiros. A explosão devastadora ocorrida no Líbano, deixou 220 mortos e 110 desaparecidos, além de milhares de feridos, de acordo com os dados disponibilizados pela imprensa internacional.
No entanto, é importante reforçar que informações imprecisas foram divulgadas durante todo o percurso do acidente, principalmente sobre o Nitrato de Amônio. Na realidade, o produto químico que resultou a explosão somente oferta perigo quando submetido a temperaturas acima de 290º. Lembrando ainda, que essa substância é bastante utilizada na produção de fertilizantes, sendo de enorme importância para a cadeia produtiva brasileira.
Antes mesmo do acidente que aconteceu no Porto de Beirute, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) já havia programado em sua agenda regulatória do biênio 2018 e 2019 a Regulamentação do Transporte de Produtos Perigosos na Navegação Interior, replicado na agenda do biênio de 2020/2021.
Agora, com as ocorrências do cenário atual, a ideia é desenvolver um texto complementar e que não entre em contradição, ou se sobreponha, a regulamentação já existente (NORMAM 2/DPC).
Além disso, no início de agosto também foi aprovado na 484ª Reunião da ANTAQ a necessidade da revisão da Resolução nº 2.239/2011 que trata de procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias.
Inclusive, têm sido instauradas audiências públicas para obter contribuições do setor privado para a revisão regulatória.
Em relação a armazenagem de cargas perigosas em Portos e Instalações/Terminais Portuários, atualmente o acervo regulatório impõe obrigações legais e o dever de precaução para aqueles que são considerados "Agentes Portuários", ou seja, autoridades portuárias, armadores, operadores Portuários e OGMO.
A pretensão da Agência Reguladora é a de garantir maior liberdade para que as instalações estabeleçam seus próprios critérios, levando em consideração as peculiaridades e especificidades de cada porto e região.
Por isso, é fundamental a contribuição de todos os players do setor para que a mudança regulatória se adeque com a realidade atual brasileira e atenda os anseios do setor.
Nada obstante, percebermos que mais uma vez o país insiste em desenvolver novas regulações, ao invés de aderir convenções internacionais sobre o tema, o que resultaria em maior segurança jurídica em decorrência de uma necessária uniformização e harmonização de nossas regras com as regras internacionais e utilizadas em ampla escala pela indústria shipping.
*Larry Carvalho é advogado e árbitro com uma vasta experiência em litígios, com ênfase em transporte marítimo, e um extenso registro de assessoria a clubes P&I, armadores e afretadores.

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