Fim do seguro para despachantes aduaneiros

O seguro de responsabilidade civil profissional para despachantes aduaneiros foi lançado originalmente pela ACE Seguradora (atualmente Chubb) em 2006, e seguida por diversas outras seguradoras nos anos seguintes. Ao longo dos últimos quinze anos, o seguro se mostrou deficitário e aos poucos as seguradoras foram fechando suas carteiras.

Em 2021 restavam apenas duas seguradoras operando com o seguro de responsabilidade civil para despachantes aduaneiros (Porto Seguro e Liberty), mas de forma tímida e restritiva. Para 2022 o quadro piorou e não se encontra mais o respectivo seguro. A Porto Seguro acaba de anunciar o encerramento da comercialização do seguro para a atividade de despachos aduaneiros; já a Liberty não aceita novos seguros e apenas mantém as renovações para segurados sem sinistros ou com baixa sinistralidade, porém com custos e franquias muito elevadas.

O despachante aduaneiro é um profissional prestador de serviços de despachos aduaneiros que representa importadores e exportadores perante entidades comerciais e governamentais. É capacitado para efetuar os procedimentos comerciais, fiscais, administrativos e aduaneiros necessários para a liberação de mercadorias importadas ou destinadas a exportação nas diversas modalidades de operações de comércio exterior. O despachante firma termos de responsabilidade ou assume outros compromissos, objetivando regular a tramitação dos despachos, assim como expressa ciência em intimações, notificações, autos de infração, entre outros expedientes, para cumprimento de exigências dos mais variados tipos em relação ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro.

O principal motivo que levou as seguradoras a se afastarem do seguro para despachantes aduaneiros se justifica pelo alto índice de erros sobre o enquadramento tarifário de mercadorias. O erro sistemático ocorre com o lançamento incorreto do código de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria no registro da Declaração de Importação, acarretando pesadas multas aplicadas aos importadores pela Receita Federal do Brasil.

A falta de seguro para a atividade de despacho refletirá negativamente no segmento de comércio exterior. Muitas empresas, ao contratarem um despachante aduaneiro, exigem a apresentação de uma apólice de seguro com cobertura para erros e omissões.

O desaparecimento do produto de seguro para despachantes aduaneiros é péssimo para o setor, mas a preocupação pode ser momentânea. Já encontra-se em avançada fase de estudo uma nova modalidade de seguro para atender os despachantes aduaneiros em outro formato. As condições do seguro estão sendo desenvolvidas junto a um importante ressegurador internacional: será um seguro mais simplificado e com coberturas ajustadas às leis brasileiras e com ferramentas que ajudará a melhorar o desempenho dos profissionais dessa relevante categoria.

O objetivo é oferecer proteção aos segurados despachantes para os riscos futuros, incertos e imprevisíveis, mas com lastro que permita lucros à seguradora e ressegurador que garantirão os riscos. 

Escrito por:

Aparecido Rocha - insurance review

Especialista em seguros internacionais.



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