“Responsabilidade objetiva” independe de culpa

Proteção securitária é fundamental para a competitividade do agente de cargas

Embora amplamente sabido, nunca é demais lembrar que o agente de cargas corre o risco de responder civilmente por prejuízos causados a seus clientes, por perdas ou danos às cargas transportadas sob a sua responsabilidade, ou ainda por perdas financeiras decorrentes de ações e omissões involuntárias ocorridas no exercício de suas funções.

Ao contratar o agente de cargas, raramente os importadores e exportadores sabem para qual empresa de transporte suas cargas serão entregues. De acordo com as leis brasileiras, o agente de cargas possui responsabilidade objetiva (independente de culpa) pela carga que lhe foi confiada para transporte, e é responsável civilmente por serviços da mesma natureza do transportador. A Constituição Federal estabelece que a reparação civil pelos prejuízos ocasionados na prestação de serviços deve ser sempre ampla e pelo valor integral do prejuízo causado.

Para que o agente de cargas se mantenha competitivo em um ambiente dinâmico, globalizado e com clientes cada vez mais exigentes, como ocorre no comércio internacional, é fundamental obter uma proteção securitária de responsabilidade civil que garante o pagamento ou reembolso das quantias que lhe forem impostas judicialmente em ações indenizatórias promovidas pelos seus próprios clientes e, em especial, ações regressivas de ressarcimento das companhias de seguros, ou por acordo extrajudicial autorizado pela seguradora.

O seguro tem como cobertura principal a responsabilidade civil pela prestação dos serviços de agenciamento de cargas e, como coberturas adicionais, os riscos de:

- responsabilidade por perdas ou danos causados às cargas;

- despesas de salvamento; adiantamento para contribuições de avaria grossa;

- despesas adicionais de redirecionamento da carga; despesas adicionais de remoção e descarte de cargas danificadas;

- despesas de quarentena;

- despesas relacionadas à insolvência do transportador marítimo;

- responsabilidade civil por danos causados a terceiros; poluição, contaminação e vazamento súbitos; e

- custos de defesa em juízo cível; e responsabilidade civil pelas perdas financeiras causadas aos embarcadores.

A tendência de responsabilização mostra que, cada vez mais, exportadores e importadores escolhem trabalhar apenas com empresas comprometidas com a segurança e proteção de seus negócios. Assim, o seguro de responsabilidade civil é determinante para a credibilidade dos serviços oferecidos pelos agentes de cargas.

Escrito por:

Aparecido Rocha - insurance review

Especialista em seguros internacionais.



2 Comentários

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    Samir Keedi

    30/11/2016 06:52

    Boa Aparecido.

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    ABISALÃO JUSTINO DE SOUZA

    24/11/2016 21:08

    Hoje em dia o exportador, importador e o embarcador as vezes esquecem que a proteção ao meio ambiente é fundamental. e a segurança nunca é demais.