Resolução institui o Programa Nacional do Hidrogênio

Brasil tem potencial de se destacar nesse mercado, já que possui mais de 80% da matriz elétrica proveniente de fontes renováveis e ampla gama de recursos energéticos que podem ser utilizados na produção de hidrogênio de baixo carbono.

Foi publicada, nesta quinta-feira (04/08), a Resolução nº 6, de 23 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que institui o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e estabelece a estrutura de governança do programa.

Nos últimos anos, o mercado de hidrogênio tem se tornado prioridade na estratégia climática e de energia de diversos países por prover uma alternativa para setores de difíceis abatimento de emissões de carbono. Além disso, o hidrogênio é também um vetor de energia, que possibilita o armazenamento e favorece o acoplamento do setor de energia aos da indústria e transporte.

O Brasil tem grande potencial de se destacar nesse mercado, em face do diferencial competitivo apresentado, com mais de 80% da matriz elétrica proveniente de fontes renováveis. Além disso, o Brasil possui ampla gama de recursos energéticos que podem ser utilizados para produção de hidrogênio de baixo carbono, por diversas rotas tecnológicas.

O uso do hidrogênio como vetor energético apresenta ainda significativos desafios tecnológicos e de mercado, ao longo de toda a sua cadeia energética (produção, transporte, armazenamento e consumo). Isso impõe a necessidade de um olhar estruturado em torno do desenvolvimento do mercado e da indústria. Dessa forma, a orientação estratégica visa desenvolver uma economia do hidrogênio no Brasil em harmonia com as demais fontes de nossa matriz energética.

De acordo com a estrutura de governança do PNH2, a coordenação e a supervisão do planejamento e da implementação das atividades ficará a cargo de um Comitê Gestor, integrado por diversos órgãos e entidades da Administração Pública federal. O objetivo é fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil.

Antes da Resolução CNPE nº 6, de 2022, outras decisões do colegiado de ministros já identificavam o papel estratégico que o hidrogênio pode desempenhar num futuro de economias descarbonizadas, como a Resolução CNPE nº 2, de 2021, que definiu o hidrogênio como um dos temas prioritários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento, e a Resolução CNPE nº 6 de 2021, que orientou a definição de diretrizes para o Programa.

Acesse aqui a Resolução CNPE nº 6/2022.

Acesse aqui a Resolução CNPE nº 2/2021.

Acesse aqui a Resolução CNPE nº 6/2021.

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