Setor produtivo pede aprovação do PLP 80/2026 sobre isenção do AFRMM
Entidades e empresas do setor produtivo nacional, entre elas a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), encaminharam uma carta ao Ministério da Fazenda em apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 80/2026. A proposta prorroga até 8 de janeiro de 2032 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante nas operações de cabotagem e na navegação interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste.
O projeto, de autoria do deputado Benes Leocádio, altera a Lei nº 14.301/2022, que instituiu o programa BR do Mar, e busca evitar que a regra atual deixe de produzir efeitos em janeiro de 2027. A matéria já teve regime de urgência aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e está pronta para votação.
A não incidência do AFRMM nessas regiões não é uma medida recente. A isenção foi criada pela Lei 9.432/97 e vigorou por dez anos, até 2007. Na sequência, a Lei 11.482/07 estendeu o benefício até 2022, e a Lei 14.301/22 prorrogou o prazo até 8 de janeiro de 2027. O PLP 80/2026 propõe agora ampliar esse horizonte até 2032.
Segundo o documento assinado pelas entidades, a manutenção da não incidência é necessária para preservar a eficiência das cadeias produtivas que dependem do transporte aquaviário, sobretudo em regiões onde a logística já representa parcela relevante do custo final dos produtos. A retomada da cobrança representaria acréscimo imediato sobre o frete, com alíquotas que podem chegar a 8% na cabotagem e a 40% na navegação fluvial e lacustre, dependendo do tipo de operação e carga.
O texto argumenta que, em mercados integrados, o custo logístico não fica restrito ao setor de transporte, mas influencia a formação de preços em toda a cadeia produtiva, atingindo insumos, alimentos, combustíveis, materiais de construção, bens industriais e mercadorias essenciais como sal, granéis e fertilizantes. Para as entidades signatárias, a reintrodução do encargo tende a reduzir margens, encarecer operações, dificultar o abastecimento regional e pressionar o consumidor final.
O AFRMM é a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante, destinado ao financiamento da indústria naval e da renovação da frota mercante brasileira. No modelo atual de isenção, o usuário não paga a alíquota e as empresas de cabotagem e navegação interior são ressarcidas por meio de contas vinculadas, que somavam R$ 721 milhões ao final de março deste ano, segundo dados do Ministério de Portos e Aeroportos.
Para o setor produtivo, a prorrogação não representa a criação de um novo benefício, mas a preservação de uma regra que garante previsibilidade e segurança jurídica a empresas que planejam operações com antecedência e dependem de estabilidade regulatória para contratar fretes, formar preços e investir. Segundo o documento, o horizonte até 2032 evitaria uma elevação abrupta de custos logo no início de 2027.
A expectativa das entidades é que o Plenário da Câmara aprove a matéria ainda este ano, dado o risco de a proposta perder o prazo regulatório antes de seguir para análise no Senado e sanção presidencial.
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