Justiça suspende multa contra a DTA Engenharia
A Justiça suspendeu, nesta quarta-feira, a multa diária no valor de R$100 mil, que havia sido fixada contra a DTA Engenharia, caso a empresa não retomasse a dragagem do Porto de Santos. A penalidade foi determinada, após a Santos Port Authority (SPA) encerrar, arbitrariamente, antes do prazo, o contrato da DTA, exigindo a desmobilização dos equipamentos e cancelando todas as ordens de serviço. Enquanto se preparava para retomar as atividades, a DTA se surpreendeu com a multa, solicitada pela SPA à Justiça.
O imbróglio envolvendo a dragagem começou quando a Autoridade Portuária deixou de honrar com os seus compromissos, gerando uma dívida milionária com a DTA que, mesmo diante dos prejuízos, segue mantendo a segurança da navegação do maior porto da América Latina.
De acordo com a DTA, o parecer do desembargador deixa claro que a SPA agiu de má fé induzindo o judiciário a uma decisão equivocada. "A cada vitória, a DTA mostra a sua seriedade e credibilidade. Contra fatos não há argumentos e a SPA terá muito o que esclarecer, ainda ", diz a empresa. Vale lembrar que, recentemente, os desembargadores da 6ª turma do TRF - 3ª. região concordaram com a manutenção do contrato de dragagem da DTA em Santos até 28 de abril deste ano. A vigência é de 24 meses prorrogável até 60 meses a partir da ordem de serviço. A sentença final também foi publicada nesta quarta.
A SPA defendia que o contrato deveria ser encerrado em 8 de janeiro, dois anos após a sua assinatura. A antiga Codesp chegou a cancelar o contrato firmado com a DTA, obrigando-a a desmobilizar seus equipamentos, abrindo nova licitação e contratando outra empresa por R$100 milhões a mais. Porém, a Justiça entendeu que o prazo deve ser contado a partir da assinatura da ordem de serviço, que aconteceu em 28 de abril de 2020.
Esclarecimentos - A SPA ainda não explicou como contratou uma obra com 13,5 milhões de metros cúbicos, sabendo de antemão que não atingiria 25% desse volume, como de fato ocorreu, causando sérios prejuízos à DTA!
A decisão do TRF da 3a Região é muito clara, "a ação principal trata da questão do prazo contratual - e não de seu suposto descumprimento…”, exatamente onde a SPA agiu de má fé induzindo o juíz de primeiro grau na aplicação da multa aludida, agora suspensa.
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