Navios que não cumprirem norma de controle da água de lastro serão impedidos de atracar no Porto de Santos; advogada marítima comenta

Medida da Autoridade Portuária faz referência ao problema da bioinvasão de espécies exóticas nas regiões costeiras

A Autoridade Portuária de Santos (APS) determinou que, a partir desta quarta-feira (21), todos os navios devem apresentar um atestado de conformidade com as regras internacionais de destinação das águas de lastro – caso não o façam, não poderão atracar.

A medida faz referência ao problema mundial da bioinvasão por espécies exóticas, que ameaça a vida marinha e afeta a pesca de subsistência de populações da costa.

Essencial para a segurança das embarcações, a água de lastro é um peso líquido utilizado em navios com pouca ou nenhuma carga que ajuda a manter as hélices propulsoras submersas e dá estabilidade à embarcação, impedindo que ela naufrague ou parta ao meio. A quantidade de água de lastro coletada depende da quantidade da carga, portanto, quanto menos carga, mais água de lastro, e vice-versa. Quando a embarcação é carregada, a água é descartada.

No entanto, o lastro pode conter esgoto, materiais tóxicos e até mesmo espécies, que acabam sendo transportados para várias regiões do planeta e provocando problemas de saúde pública e ambientais.

Por isso, para fiscalizar os navios, serão utilizadas ferramentas de tecnologia como a Inteligência Artificial, GPS, entre outras, que permitem constatar se os navios descartaram a água de lastro em áreas permitidas ou adotaram o sistema de filtragem. Ambos os procedimentos são determinados pela Organização Marítima Internacional e seguem a Normam 401/DPC da Marinha.

De acordo com a advogada marítima Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogados Associados, do ponto de vista legal, a norma está calcada no decreto federal nº 10.980/2022 que internalizou a convenção internacional de controle e gerenciamento da água de lastro. A lei já foi regulamentada. No entanto, há outros pontos nesta discussão.

“A questão que será levantada, se a discussão não já começou internamente pelos armadores e agentes marítimos, é com relação à empresa que prestará o serviço de atestar a conformidade. Isso porque esta norma também estabelece os procedimentos para credenciamento das empresas que vão expedir esse atestado de conformidade”, aponta a advogada.

A Autoridade Portuária, no entanto, credenciou apenas uma empresa para ser responsável pela conformidade das normas. Wadner afirma que, pela norma, é critério do armador e seu agente marítimo escolher entre as empresas credenciadas qual fará a inspeção.

“Antigamente, a inspeção era feita por amostragem. Obviamente, com estas novas tecnologias, este controle é muito mais eficaz. Mas só tem essa empresa credenciada, o que deixa armadores e agentes marítimos sem outras opções, principalmente no aspecto financeiro, já que não pode mais se utilizar do formato anterior e sem o atestado o navio estará impedido de atracar. Creio que esta questão pode ser discutida e contestada, inclusive judicialmente”, afirma a especialista.



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