NOVOS VENTOS PARA OS PORTOS BRASILEIROS
Solve Shipping Inteligence - Destaque do Mês
Aos apagar das luzes do Governo Temer, o então MTPAC – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – publicou a portaria 574 que disciplina a descentralização às respectivas administrações portuárias de competências relacionadas à exploração indireta das instalações portuárias dos portos organizados e cria o IGAP – Índice de Gestão da Autoridade Portuária. Em outras palavras essa portaria disciplina o § 5º do art. 6º da Lei 12.815/13 que prevê a possibilidade de delegar os processos de concessão de áreas dentro do porto organizado para as Administrações Portuárias, mas que, até então, não havia sido regrada por Brasília, por razões que aqui não cabe analisar.
Declarações do Eng. Diogo Piloni e Silva, novo Secretário Nacional de Portos do atual MI – Ministério da Infraestrutura – asseguram que essa medida tem o aval do governo Bolsonaro, exatamente por estar em linha com o mote que se tem repetido: “Menos Brasília e mais Brasil”.
A leitura atenta da portaria, porém, não sinaliza que tenha havido uma liberação geral, já que as Administrações dos Portos poderão firmar convênios com o poder central para receber a atribuição de conduzir as licitações e gerenciar os contratos de arrendamento, contudo, sempre submetendo seus atos à aprovação de Brasília. Ainda assim trata-se de um passo importante em direção a devolver alguma autonomia às Administrações Portuárias com o intuito de reduzir burocracias, agilizar processos e permitir que cada porto possa tomar decisões adequadas às suas necessidades locais/regionais, a exemplo do que se dispunha à época da Lei 8.630/93.
“Na minha opinião a portaria foi bastante acertada. Nem totalmente centralizado, o que proporciona maior autonomia e decisões baseadas nas peculiaridades de cada porto; nem totalmente descentralizado, de forma que viabilize a condução de um Plano Nacional de Logística e, paralelamente, permita uma harmonização nacional das regras do setor que proporcione segurança jurídica e facilite a vida dos investidores” – Leandro Barreto/Sócio Solve Shipping.
Nessa mesma linha, espera-se que os CAPs – Conselhos de Autoridade Portuária – formados pelos stakeholders de cada porto (Terminais, Armadores, Exportadores/Importadores, Despachantes, Praticagem etc) também resgatem sua importância e possam novamente participar ativamente do processo decisório.
“Como membro dos CAPs de Itajaí, Imbituba e São Francisco do Sul à época da vigência da Lei 8.630/93 acompanhei muito de perto como esse órgão, com participação democrática de representantes de todos os segmentos envolvidos no porto, era capaz de orientar, fomentar e apoiar as Administrações Portuárias” – Robert Grantham/Sócio Solve Shipping.
Outra notícia que terá forte impacto no sistema portuário nacional é a possível fusão da ANTAQ e da ANTT, para a constituição da Agência Nacional dos Transportes. Uma abordagem “multimodal”, conforme proposta pelo ministro, pode de fato ser bastante produtiva para o país. Contudo será importante que as novas autoridades ouçam os setores regulados e os especialistas com intuito de catalisar esse processo, evitar idas e vindas e, principalmente, para que o excesso ou falta de regras (ou ainda regulamentações equivocadas) não atrasem ainda mais o desenvolvimento da logística brasileira.
Um excelente primeiro passo poderia ser inclusive a construção e disponibilização de estatísticas confiáveis cobrindo toda a cadeia logística de maneira a permitir um correto diagnóstico do setor não apenas para o setor público, mas principalmente para os investidores. As informações disponibilizadas atualmente pela ANTAQ e ANTT são, no mínimo: incompletas, fragmentadas, defasadas, pouco intuitivas e por vezes incorretas, a ponto de não permitirem um correto dimensionamento do mercado, identificação de oportunidades/ameaças/pontos fortes/fracos, avaliação de oferta e demanda etc. Em outras palavras, como é possível atrair investimentos privados sem antes disponibilizar aos investidores informações fidedignas?!
Segundo o Ministro esse processo de criação da nova agência será precedido de consultas aos funcionários das atuais agências (ANTT e ANTAQ) e sua criação deverá se dar por meio de projeto de lei a ser enviado ao Congresso. Parece muito salutar a intenção do Ministro em conversar com o corpo técnico das agências, antes de encaminhar o projeto, buscando assim evitar um “apagão jurídico” no setor e/ou reações corporativistas contra a nova agência.
“Com o modelo de agência única, é mais fácil prevalecer a lógica da multimodalidade. Isso vale especialmente para os projetos de ferrovias, rodovias e portos. Essa é uma tendência que observamos em órgãos de regulação no Canadá e no Reino Unido” – Eng. Tarcísio de Freitas, novo Ministro da Infraestrutura.
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