O ano muda, mas ..

A dragagem no porto santista é mais uma vez cancelada

O assunto dragagem volta a nossa pauta e quando tudo parecia caminhar bem, eis que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) rescindiu o contrato firmado com a EEL Infraestruturas para a dragagem do Porto de Santos.

Um dos assuntos mais falados em 2016 foi essa “novela” sobre a dragagem em Santos, e a gente continua se perguntando: “por que tanta dificuldade em se dragar neste país”? Pois é, agora a análise da pasta passará para a documentação da Van Oord Operações Marítimas – ela mesma, a segunda colocada no processo licitatório que aconteceu em julho de 2015 (Leia no Guia) – que aceitou assumir o serviço.

A empresa holandesa se comprometeu a executar a obra pelo preço cobrado pela primeira firma, vencedora da licitação promovida pela extinta SEP (Secretaria Especial de Portos), há um ano e meio. Anteriormente a companhia havia cobrado R$ 373,9 milhões pela obra, quase R$ 5 milhões a mais do que a primeira colocada, a EEL Infraestruturas. Após o prazo de dois dias para demonstrar interesse na obra, ela aceitou e reduziu seu preço para R$ 369 milhões. Agora, a pasta federal analisa a documentação entregue e, se aprová-lo, convocará a firma para assinar o contrato.

O contrato para a dragagem do cais santista foi assinado pelo Governo com a EEL em abril do ano passado. Mas o início do serviço dependia da ordem de serviço, que só seria emitida após a EEL apresentar as garantias financeiras exigidas no edital de licitação – um seguro no valor de 10% do contrato. Após três tentativas da empresa de apresentar essa garantia, a pasta decidiu rescindir o contrato. (Leia no Guia)

A decisão foi tomada pois a MTPAC não aceitou a documentação apresentada pela EEL. A medida foi anunciada em outubro do ano passado e concretizada nos últimos dias de 2016.

Procurada, a EEL Infraestrutura informou que não foi comunicada sobre “qualquer rescisão de contrato” e ainda confirmou que apresentou a garantia necessária “em estrito cumprimento ao referido contrato e à Lei, demonstrando a sua plena capacidade técnica, econômica e financeira”.

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