EUA anunciam emendas significativas nas sanções a Cuba

Com efeito direto no embarque de cargas entre os dois países, as medidas visam expandir as permissões para o turismo, negociações comerciais e transações financeiras

O departamento comercial dos Estados Unidos emitiu uma nota oficial na qual divulga que o OFAC (Office of Foreign Assets Control), o escritório que rege as relações internacionais do Tesouro dos Estados Unidos, em conjunto com o departamento comercial do BIS (Bureau of Industry and Security), anunciaram emendas significativas sobre os controles determinados na regulamentação de intercâmbio com Cuba. Ainda no início deste ano, o Departamento de Transportes dos Estados Unidos havia assinado um acordo com Cuba, permitindo a execução dos serviços aéreos entre os dois países, com aumento significativo das permissões de viagens para cidadãos de ambos os países.


O novo acordo expande também aos cubanos o acesso às instituições financeiras dos Estados Unidos, bem como acesso à moeda americana em Cuba, além de realizar declarações formais de ganhos junto ao fisco. Em 2014, o Presidente Obama havia publicado medidas que já delineavam a intenção de diminuir embargos. As medidas já estão em vigor a partir de ontem (16 de março).


Mesmo que as empresas de qualquer país sigam as próprias leis nacionais, sempre que houver subsidiárias de grupo norte-americano, que adquira tecnologia desenvolvida por empresa norte-americana ou que seja dirigida por cidadão norte-americano, instaladas em qualquer lugar do mundo, podem estar sujeitas a respeitar, além da legislação local, a normas dos Estados Unidos tais como a EAR – Export Administration Regulations e a OFAC – Office of Foreign Assets Control Regulations.


Entre as regras que permeiam o comércio dos dois países, estão a expansão da autorização da “presença física”, ou seja: possuir um escritório, loja ou armazém ligados a entidades que tenham vínculos com projetos sociais sem fins lucrativos para auxílio ao povo cubano; autorização de “presença comercial” (como joint ventures), incluindo exportadores de mercadorias autorizadas no código de comércio exterior com Cuba, ou isentas, entidades que prestam serviços de entrega expressa ou couriers, e prestadores de serviços de transporte e viagens que facilitem as transações autorizadas.


No âmbito da tecnologia, a OFAC expande as atuais regras de importação de produtos cubanos, antes restritas a aplicativos, agora permitidas para softwares também.


Os embarques de cargas em navios também estão permitidos: as cargas autorizadas poderão ser transportadas dos Estados Unidos para Cuba, para então serem dirigidas a outros países, em presença de outras mercadorias adicionais, carregadas nos Estados Unidos. No setor privado cubano, o BIS relata que estudará caso a caso a política de licenças de exportações e re-exportações de itens que deverão facilitar as exportações de produtos cubanos produzidos pela indústria privada.


Para acessar as regras do Tesouro Americano acerca do assunto, clique aqui.

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