TCU derruba liminar e libera avanço de condomínio logístico no Saboó, mas contrato ainda depende da Justiça Federal

Plenário do tribunal negou ratificar cautelar concedida individualmente pelo ministro Augusto Nardes; decisão não encerra disputa em torno do arrendamento de R$ 1,06 bilhão na margem direita do Porto de Santos

Do ponto de vista operacional, o projeto busca responder a um problema recorrente na logística de acesso ao Porto de Santos: o congestionamento de caminhões nas vias de acesso e a falta de pontos estruturados de espera antes do carregamento ou descarregamento de cargas. Ao concentrar parte desse fluxo em um pátio regulador com capacidade inicial para 400 veículos, a proposta prevê reduzir a pressão sobre o entorno portuário e dar mais previsibilidade à movimentação de cargas na região do Saboó, além de oferecer infraestrutura de apoio aos motoristas que hoje aguardam em condições precárias nas imediações do porto.O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (19), não ratificar a liminar que suspendia o contrato de arrendamento para implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do Porto de Santos. A medida cautelar havia sido concedida individualmente pelo ministro Augusto Nardes no dia 12 de agosto, atendendo a uma representação apresentada por parlamentares do Novo e do PL.

O contrato, firmado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) com o Consórcio Portolog, prevê investimento de R$ 1,06 bilhão ao longo de 20 anos para a implantação de um pátio regulador em uma área de 242 mil metros quadrados. O empreendimento tem capacidade inicial projetada para 400 caminhões e busca organizar o tráfego de veículos pesados na região portuária, com áreas de descanso e serviços aos motoristas.

O voto que reverteu a cautelar foi apresentado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues e seguido pelos demais integrantes do plenário presentes na sessão, com exceção de Nardes, que manteve seu entendimento anterior pela suspensão do contrato. Um dos argumentos centrais do voto revisor foi de ordem processual: a área técnica do TCU já havia recomendado a realização de uma oitiva prévia com a APS antes de qualquer medida de controle, procedimento que não foi observado quando a cautelar foi concedida.

A representação que originou a análise do TCU questionava, entre outros pontos, a ausência de manifestação prévia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre o modelo adotado na licitação, possíveis impactos no plano de zoneamento portuário e a relação entre o consórcio vencedor e familiares do ministro do TCU Bruno Dantas, que se declarou impedido de atuar no processo. Integram o Consórcio Portolog empresas que têm entre seus sócios a esposa, o sogro e o cunhado de Dantas.

A Antaq já havia se manifestado sobre o processo licitatório na semana anterior. Em reunião realizada em 13 de agosto, a diretoria colegiada da agência rejeitou por unanimidade o pedido da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) para anulação do certame, mas reconheceu incompatibilidade entre a destinação prevista no edital e o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) vigente para a área. Como condição, determinou que a APS apresente à agência, em até 15 dias, um cronograma de ajustes ao plano de zoneamento.

A decisão do TCU, no entanto, não encerra a disputa em torno do contrato. O processo segue suspenso por uma liminar em vigor na Justiça Federal, restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que analisa questionamentos sobre eventuais restrições à concorrência e o prazo considerado insuficiente para apresentação de propostas na licitação. Enquanto essa liminar não for revista, a execução do contrato permanece paralisada, independentemente do desfecho no âmbito administrativo do TCU.

A APS afirma confiar que, diante das decisões já proferidas pelo TCU e pela Antaq, o certame também será validado pela Justiça Federal. Até a conclusão dessa etapa, contudo, o avanço efetivo do projeto no Saboó segue condicionado ao desfecho judicial.

Do ponto de vista operacional, o projeto busca responder a um problema recorrente na logística de acesso ao Porto de Santos: o congestionamento de caminhões nas vias de acesso e a falta de pontos estruturados de espera antes do carregamento ou descarregamento de cargas. Ao concentrar parte desse fluxo em um pátio regulador com capacidade inicial para 400 veículos, a proposta prevê reduzir a pressão sobre o entorno portuário e dar mais previsibilidade à movimentação de cargas na região do Saboó, além de oferecer infraestrutura de apoio aos motoristas que hoje aguardam em condições precárias nas imediações do porto.



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