Empresa garante direito à liberação de mercadoria na alfândega

Para especialista, decisão sem garantia ou caução era passo importante para importadoras


Um importador conseguiu garantir, na primeira instância, a liberação de sua mercadoria na Alfândega da Receita Federal do Brasil, no Porto de Santos. “Em casos semelhantes, em primeira instância, normalmente a liberação é negada ou mesmo, autorizada mediante oferecimento de caução correspondente ao valor da mercadoria”, explicou Gustavo Maia de Almeida, especialista aduaneiro e sócio do V, M & L Sociedade de Advogados.

O especialista explica que o caso envolvia equipamentos de informática que estavam sendo retidos pela autoridade aduaneira sob a alegação de que havia suspeitas quanto ao valor constado na fatura comercial. A empresa, por sua vez, sustentava que a retenção da mercadoria causava sérios prejuízos às suas atividades comerciais e que a paralisação dos produtos, que deveriam ser entregues ao governo da Bahia, em licitação ganha pela companhia era indevida, pois a importadora havia feito a declaração de forma regular e respeitado todas as etapas, bem como não havia intenção ou prova de que a empresa teria intenção de causar qualquer dano ou de recolher tributo inferior ao devido. Segundo o advogado que foi responsável pela vitória inédita em primeira instância, o entendimento a favor da empresa se deu por ilegalidade nos dados da fiscalização, incluindo a forma arbitrária do procedimento especial instaurado sob a indevida alegação de subfaturamento da mercadoria, mesmo com a empresa tendo cumprido todas as etapas da metodologia aduaneira.“A decisão de liberação da mercadoria sem garantia ou caução era um passo muito importante para importadoras que sofrem com a imposição de arrecadação ilícita sistematicamente, prejudicando a atividade econômica de empresários”.

Apesar da decisão, no entanto, a Alfândega tomou uma medida protelatória e, segundo o advogado, “absurda”, pois criou uma nova forma de atuação por meio de um documento com pedido de esclarecimento à juíza do caso, induzindo-a a erro, pois nesta medida protelatória, impôs a exigência ao importador de dar garantia ou caução no valor da mercadoria a ser liberada, que são de cerca de R$ 90 mil.

“A decisão de liberação da mercadoria sem garantia ou caução era um passo muito importante para importadoras que sofrem com a imposição de arrecadação ilícita sistematicamente, prejudicando a atividade econômica de empresários”, aponta o especialista. Para Almeida, quem mais sai perdendo com esta protelação é o importador que ainda aguarda por suas mercadorias, impossibilitado de dar a destinação para as mesmas, o objetivo pelo qual as mercadorias foram importadas. "O importador paga duas vezes, primeiro ao ter suas mercadorias retidas de forma ilegal e segundo, diante da medida protelatória, mesmo tendo obtido decisão favorável", diz.

Vale lembrar, como explica o advogado, que a retenção de mercadorias pela autoridade aduaneira é tema frequente de discussão, pois traz enormes prejuízos aos importadores e, em tempos de recessão econômica, as perdas afetam de forma ainda mais severa as empresas.

Ele ressalta ainda que é cabível a instauração do procedimento, não é válida a interrupção de despacho aduaneiro de importação e a retenção de mercadoria. “Há, ainda, a possibilidade de liberação da mercadoria, mediante caução do dono do produto, porém, mesmo diante da legalidade da caução, por sua previsão em norma específica, ela ofende súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), que impede a cobrança de tributos e caução como condição para liberação da mercadoria.

Um ponto que também deve ser levado em consideração, é que a Receita Federal do Brasil busca bater metas de arrecadação e as autuações sobre importações, por exemplo, ajudam a autoridade a alcançar as tais metas. “Entre as áreas em que se programa elevação de autuações estão principalmente as fiscalizações de pessoa física e de comércio exterior. As fiscalizações com alvos mais certeiros, que ajudam a elevar o índice de eficácia, com autuações que não sejam derrubadas e revertam efetivamente em arrecadação estão no alvo, porém esta postura pode gerar abusos”, sustenta o especialista.

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